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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

E.M.Profª Izabel Machado: ORIGEM DO DIA DA CRIANÇA

E.M.Profª Izabel Machado: ORIGEM DO DIA DA CRIANÇA

ORIGEM DO DIA DA CRIANÇA




 O Dia Mundial da Criança é oficialmente o dia 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança em 1959 e a Convenção dos Direitos da Criança em 1989. Porém, a data efetiva de comemoração varia de país para país.

No Brasil
           
            No ano de 1924, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924. Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes. Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos no Brasil.

 

Em Portugal

           
     Em Portugal, o dia das crianças é festejado no dia 1 de junho, pois o mês de maio homenageia Maria, mãe de Jesus. O dia da criança foi comemorado, no mundo inteiro a 1 de junho de 1950.

 

Nos Estados Unidos

 

       Nos Estados Unidos, o dia das crianças é festejado no 1° domingo de junho, a data pode variar de estado para estado em nível nacional. Dia das Crianças e Juventude foi aprovado em 1994, quando o Legislativo do Havaí se tornou o primeiro estado do país a aprovar uma lei para reconhecer o 1° domingo de outubro como "Dia das Crianças". Nos Estados Unidos o presidente Bill Clinton proclamou o dia das crianças em 11 de outubro de 1998,  em resposta a uma carta escrita por um menino de seis anos perguntando se ele iria aprovar o Dia das Crianças. "Dia Nacional da Criança" foi proclamado pelo presidente George W. Bush em 03 de junho de 2001. 








As Crianças têm Direitos

Direito à Igualdade, sem Distinção de Raça Religião ou Nacionalidade

Princípio I

......A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Direito a Especial Proteção para o seu Desenvolvimento Físico, Mental e Social

Princípio II

......A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Direito a um Nome e a uma Nacionalidade

Princípio III

......A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Direito à Alimentação, Moradia e Assistência Médica Adequadas para a Criança e a
Mãe

Princípio IV

......A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Direito à Educação e a Cuidados Especiais para a Criança Física ou Mentalmente Deficiente

Princípio V

......A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Direito ao Amor e à Compreensão por Parte dos Pais e da Sociedade

Princípio VI

......A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Direito à Educação Gratuita e ao Lazer Infantil

Princípio VII

......A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
......O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.

......A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

Direito a ser Socorrido em Primeiro Lugar, em Caso de Catástrofes

Princípio VIII

......A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Direito a ser Protegido Contra o Abandono e a Exploração no Trabalho

Princípio IX
 
......A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Direito a Crescer Dentro de um Espírito de Solidariedade, Compreensão, Amizade e Justiça entre os Povos

Princípio X

......A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.









quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Aqui tem MAIS EDUCAÇÃO


Oficina de Judô 



 O caminho suave






















SORRISO NOTA 10

Aconteceu na nossa Escola
01 de Outubro de 2013

Profissionais de Odontologia da Rede Municipal de Saúde de Cabo Frio, apresentaram vídeos e fizeram palestras para nossos alunos sobre a importância de cuidar da saúde bucal.







Distribuíram kits Odontológicos.



















quarta-feira, 2 de outubro de 2013

AULA INTERATIVA


ESTAÇÕES DO ANO

1º Momento: Apresentação dos vídeos













2º Momento: Explicação sobre como ocorre as Estações do Ano devido os movimentos que o planeta Terra realiza,  a partir da animação abaixo.

(clique no Link abaixo)











3º Momento: Atividade para Montar o Cenário "PRIMAVERA" (Laboratório de Informática Educativa- LIE)

(Clique no Link abaixo)